5 regras do Consórcio Imobiliário que você precisa saber

O setor de consórcios mostrou fôlego em 2018 e, até setembro, havia crescido 10% em relação ao mesmo período do ano anterior. E os imóveis certamente estão entre os bens mais desejados por quem decide participar dessa modalidade de compra programada.

 

São várias as razões para isso: por meio de um consórcio, é possível adquirir um imóvel com pagamento de parcelas mensais sem juros. Se você quer usufruir de tudo o que essa forma de comprar imóveis é capaz de oferecer, conheças as principais regras do consórcio imobiliário neste post. Boa leitura!

 

1. NORMAS PARA PARTICIPAR DE UM CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO

 

Quem está interessado em entrar em um consórcio imobiliário deve procurar uma administradora, que é a empresa responsável por unir o grupo de consorciados e gerir o dinheiro acumulado.

 

Para participar, é necessário apresentar os documentos solicitados (que não são muitos) e assinar o contrato. Quando o grupo atinge o número mínimo de participantes, a primeira assembleia é realizada e o consórcio começa efetivamente.

 

Outra possibilidade é entrar em um consórcio já em andamento. Para isso, é necessário adquirir a cota de um consorciado interessado em vendê-la ou seguir as condições impostas pela administradora.

 

2. DURAÇÃO DO CONSÓRCIO

 

O prazo de duração de um consórcio é estabelecido pela administradora, que o calcula a partir do tempo necessário para o pagamento da carta de crédito que será concedida após a contemplação.

 

Como imóveis geralmente têm valores mais altos, não é raro que grupos dessa modalidade se alonguem por prazos superiores a 60 meses. Mas, seja qual for o prazo, é imprescindível que ele esteja descrito de forma clara no contrato.

 

3. DEFINIÇÃO DOS VALORES DAS PARCELAS

 

O valor das parcelas é calculado, primeiro, por meio da divisão do valor da carta de crédito pelo período estabelecido para a duração do grupo. A esse resultado são acrescidas a taxa de administração (que remunera a administradora) e a taxa de formação do fundo de reserva, que serve para garantir a saúde financeira do consórcio caso algum imprevisto aconteça. Não há juros em um consórcio, independentemente de qualquer outro aspecto.

 

4. FORMAS DE CONTEMPLAÇÃO

 

Há duas formas de alcançar a contemplação em um consórcio imobiliário. A primeira delas é por meio dos sorteios realizados nas assembleias. Todos os integrantes que estejam de acordo com as regras previstas em contrato participam desses sorteios.

 

Para acelerar a contemplação e não depender exclusivamente da sorte, o consorciado pode oferecer lances. Trata-se de uma forma de antecipar o pagamento das parcelas que ainda estão por vencer. Quanto maior o valor do lance, maior a chance de ser contemplado com adiantamento.

 
5. POSSIBILIDADES DE UTILIZAÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO

 

A partir do momento em que tem a carta de crédito em mãos, o consorciado dispõe de algumas opções para utilizá-la. Ele pode comprar um imóvel de acordo com seu desejo, reformar um já existente, construir um novo ou ainda quitar um financiamento imobiliário.

 

Em qualquer situação, caso o custo extrapole a carta de crédito, é possível complementar o negócio com recursos próprios.

 

Em determinadas condições, é possível usufruir dos recursos depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitar parcelas ou ofertar lances. Para isso, é preciso seguir as regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal, que é a gestora do fundo.

 

Para não ter surpresas na hora da contratação, além de conhecer as regras do consórcio imobiliário, tome alguns cuidados. Primeiro, procure uma administrada de confiança, com boa reputação no mercado e que atue de acordo com as normas estabelecidas pelo Banco Central. Depois, verifique todas as condições impostas no contrato e esclareça qualquer dúvida antes de assiná-lo. Com isso, as chances de imprevistos e situações desagradáveis caem bastante.

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